sábado, 28 de junho de 2014

Lei obriga escolas a exibirem filmes brasileiros


Agora é lei. As escolas brasileiras terão de exibir filmes nacionais ao seus alunos. A obrigatoriedade já está em vigor, determinada pela Lei nº 13.006, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27/6). O texto da lei ainda determina que serão exibidos um filme por mês durante o ano letivo.
“A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, duas horas mensais”, determina a Lei. A regra vale para todas as escolas do Ensino Fundamental, ou seja, até o 9º ano do antigo primário.
A nova Lei é assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Educação, Henrique Paim, e da Cultura, Marta Suplicy. Na prática, a nova regra acrescenta o parágrafo 8º ao artigo 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Entre outros pontos que a música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular, assim como o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais.
A lei ainda estabelece como obrigatório, o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
O autor do projeto, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), defende que a arte deve ser parte fundamental do processo educacional. Argumenta também, ao defender a proposta, que a criança que não tem acesso a manifestações artísticas usualmente se transforma em um adulto desinteressado por cultura e que, por conta disso, perde a chance de ter o “deslumbramento com as coisas belas”. Cristovam também defendeu que o cinema é a arte mais fácil para ser levada às escolas.

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